LEI Nº 594 DE 23 DE MAIO DE 2017.
24 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 73.818,47 (setenta e três mil oitocentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral
001 – Gabinete da Secretaria
28 – Encargos Especiais
846 – Outros Encargos Especiais
0007 – Operações Especiais
0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 73.818,47
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral
001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
122 – Administração Geral
0004 – Gestão da Política da Secretaria Especial de Coordenação Geral
1013 – Locação do Prédio para funcionamento do Banco do Brasil
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 56.230,35
04 – Secretaria Especial de Coordenação Geral
001 – Gabinete da Secretaria
04 – Administração
129 – Administração de Receitas
0006 – Cidadania Tributária Consciência Fiscal
2007 – Incentivo a Arrecadação Tributária e educação Tributária
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 17.588,12
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 419/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 568/2016, a operação especial nº 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal
ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPASECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
| INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | ||||||||
| 01 .Denominação: 0007 – Operações Especiais | ||||||||
| 02. Operações Especiais: 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT | ||||||||
| 03.Objetivo da Operação Especial: Pagamento de Multa e encargos por descumprimento de obrigações em gestões anteriores | ||||||||
| 04.Público Alvo: SEMA-MT | ||||||||
| 05 .Unidade Responsável: SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL | ||||||||
| 6. Horizonte Temporal: | ||||||||
| (X) Temporário | ||||||||
| 07.Quantidade de Ações: | 08. Valor da Ação no PPA: | |||||||
| 01 | R$ 73.818,47 | |||||||
| IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | ||||||||
| Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Meta Física | Valores (R$ 1,00) | ||
| Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT | OperaçãoEspecial | Atividade Mantida | UN | 2010 2011 2012 2017 | 01 A Definir 01 | 10.000,00 80.000,00 73.818,47 | ||
| Função: 28 | Subfunção: 846 | TOTAL | 73.818,47 | |||||
| TOTAL | 73.818,47 | |||||||
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2017 – SECRETARIA ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL
| FUNÇÃO | SUB/ FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ ATIVIDADE/ OPERAÇÃO ESPECIAL | INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO | ||
| META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
| 28 – Encargos Especiais | 846 – Outros Encargos Especiais | 0007 – Operações Especiais | O | 0003 – Parcelamento de Multas junto a SEMA-MT | 01 | 73.818,47 | A definir |