LEI Nº 595 DE 23 DE MAIO DE 2017
24 de Maio de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro no valor de R$ 1.101.559,96 (Um milhão cento e um mil quinhentos e cinqüenta e nove reais e noventa e seis centavos) nos termos do artigo 43, §1° inciso 1 e § 2º da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente conforme segue:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
| Construção Ampliação e Reformas de unidade de ensino Fundamental | 1019 | 32.218,76 | ||
| Obras e Instalações | 44.90.51.00.00.00.0322054000 | 32.218,76 | ||
| Construção Ampliação e Reformas de unidade de ensino Infantil | 1020 | 34.500,00 | ||
| Obras e Instalações | 44.90.51.00.00.00.0315049000 | 34.500,00 | ||
| Manutenção das Atividade da Escola Mun. Nossa Senhora Aparecida | 2029 | 3.500,00 | ||
| Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0315049000 | 3.500,00 | ||
| Manutenção das atividades do CMEI | 2030 | 2.404,27 | ||
| Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0315000000 | 2.404,27 | ||
| Manutenção das Atividades da Escola Mun. Crescer e Aprender | 2031 | 9.870,00 | ||
| Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0315049000 | 9.870,00 | ||
| Manutenção e Encargos com a Secretaria Mun. de Educação Cultura e Esportes | 2009 | 44.218,00 | ||
| Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0315049000 | 44.218,00 | ||
| TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 126.711,03 | |||
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
| Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar | 2087 | 75.000,00 | ||
| Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0300000000 | 75.000,00 | ||
| TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 75.000,00 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
| Execução de Obras de Urbanização Pavimentação e Drenagem | 1033 | 516.003,50 | ||
| Obras e Instalações | 44.90.51.00.00.00.0300000000 44.90.51.00.00.00.0300038000 44.90.51.00.00.00.0316000000 | 476.240,79 18.048,87 21.713,84 | ||
| Manutenção das Ações Previstas com Recursos do FETHAB | 2090 | 383.845,43 | ||
| Material de Consumo | 33.90.30.00.00.00.0330000000 | 50.000,00 | ||
| Equipamento e Material Permanente | 44.90.52.00.00.00.0330000000 | 333.845,43 | ||
| TOTAL GERAL DE SUPLEMENTAÇÃO DO ÓRGÃO | 899.848,93 | |||
| Art. 2º - A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO Fonte de recursos:
322054000 - Transferência de Convênios da Uniao – Educação 32.218,76
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Fonte de recursos:
SECRETARIA MUNICIPAL DEOBRAS E SERVICOS PÚBLICOS Fonte de recursos:
| ||||||||||||||||||||||||||
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 23 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal