LEI Nº 596 DE 23 DE MAIO DE 2017.
24 de Maio de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
09– Secretaria de Trabalho e Assistência Social
003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
08 – Assistência Social
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
0029 – Apoio a Criança e ao Adolescente
2084 – Apoio as ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
3.3.90.31 – Premiações Culturais, artísticas, Científicas, Desportivas e Outras
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 5.400,00
3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 6.600,00
Art. 2º A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Fonte de Recursos:
| 300000000 - Recursos Ordinários | 12.000,00 | |
| Total | 12.000,00 | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de maio de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal