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Pref. Ipiranga do Norte

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:

09– Secretaria de Trabalho e Assistência Social

003 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

08 – Assistência Social

243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

0029 – Apoio a Criança e ao Adolescente

2084 – Apoio as ações do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

3.3.90.31 – Premiações Culturais, artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 5.400,00

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita

Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários

Valor R$ 6.600,00

Art. 2º A compensação para o Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º será efetuada através do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior de acordo com as respectivas fontes de recursos, nos termos do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir especificadas:

FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Fonte de Recursos:

300000000 - Recursos Ordinários

12.000,00

Total

12.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, aos 23 de maio de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal