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Pref. Castanheira

DECRETO N.º 020, DE 17 DE MAIO DE 2017

Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Castanheira-MT para o Ano Letivo de 2017, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, o art. 68, inciso III, da Lei Orgânica Municipal; e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no arti. 24, inciso I, da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o início e término do Ano Letivo de 2017 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, de Castanheira, Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. 1.º O Calendário Escolar para o Ensino Fundamental e Educação Infantil nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, deverá ter no mínimo 200 (duzentos) dias letivos, sendo a matriz curricular mínima de 800 (oitocentas) horas e máxima de 880 (oitocentos e oitenta) horas anual.

Art. 2.º O termo inicial do Ano Letivo de 2017 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será a data de 13 de fevereiro de 2017 e o seu término na data de 22 de dezembro de 2017. Exceto do Centro de Educação Infantil “Pequeno Príncipe”, que terá início no dia 06 de fevereiro e término também no dia 22 de dezembro.

Art. 3.º O Recesso Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, será no período de 17 a 29 de julho de 2017.

Art. 4.º As férias dos Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso, conforme o disposto no art. 56, da Lei Complementar Municipal n.º 734/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Profissionais da Educação Básica, deverão ser gozadas nos seguintes períodos:

I - de 17 de julho a 30 de julho de 2017 – destinadas aos alunos e professores em sala de aula, articulação de aprendizagem e de recursos multifuncionais; e;

II – de 26 de dezembro de 2017 a 25 de janeiro de 2018, no encerramento do Ano Letivo – período de 30 (trinta) dias de férias regulamentares - destinadas aos alunos e a todos os Profissionais da Educação.

Art. 5.º Todas as Unidades Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Castanheira, Estado de Mato Grosso deverão observar os seguintes feriados:

28/02 – Carnaval

14/04 – Sexta-feira(Paixão)

21/04 –Tiradentes

01/05­ – Dia do trabalho

13/06 – Pad. Santo Antônio

15/06 ­– Corpus Christi

04/07 – Aniversário do Município

12/08 – Dia do Evangélico

07/09 – Independência

12/10 – N.S. Aparecida

28/10 – Funcionário Público

02/11 ­– Finados

15/11 – Proc. República

20/11 – Consciência Negra

Art. 6.º Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Castanheira-MT, a fiscalização, acompanhamento e o cumprimento do presente Decreto pelas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Castanheira - MT, 17 de Maio de 2017.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

DIEGO ZONTA

Secretario Municipal de Educação e Cultura

Poder Executivo – Castanheira-MT

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.