1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2016
25 de Maio de 2017
“PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS, ENTRE O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT E A SRA. ELIAMARA FERNANDES SILVA”.
Pelo presente Termo Aditivo Contratual que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua dos Girassóis, s/n, centro, nesta cidade de Ipiranga do Norte/MT, inscrita no CNPJ sob Nº 07.209.245/0001-72, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Pedro Ferronatto, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF/MF Nº 345.727.169-20, portador da Cédula de Identidade RG Nº 24216453-SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, nº 801, nesta cidade, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado a Sra. Eliamara Fernandes Silva, brasileira, casada, maior, enfermeira, Carteira de Identidade Civil RG.2093552-8 SSP/MT, e CPF Nº 028.126.501-17, residente e domiciliado na Travessa das Orquídeas, n° 1114, casa B, bairro Jardim Primavera na cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, de ora em diante designado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as cláusulas e condições seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
1.1 – Pelo presente Termo Aditivo as partes identificadas em comum acordo resolvem prorrogar até a data de 19 de novembro de 2017, o prazo mencionado na clausula quarta, do Contrato n°. 031/2016, poderá ser recendido antecipadamente caso se encerre a situação ensejadora.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - O presente aditivo, além do dispositivo legal citado na Cláusula Primeira, encontra embasamento na Lei Complementar nº. 032/2015 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 031/2016.
2.1.1 – a prorrogação do CONTRATO se deu em virtude da necessidade pública urgente, para atender a Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA-DO VALOR:
3.1 - Fica acrescido por este aditivo, no Contrato n° 031/2016 R$ 31.545,54 (Trinta e um mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao salário base mensal de R$5.257,59 (cinco mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinqüenta e nove centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocados na seguinte dotação orçamentária:
08.002.10.301.0023.2067.3190.04.000000.0.102.000000 - contratação por Tempo Determinado.
CLÁUSULA QUINTA:RATIFICAÇÃO
5.1 - As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas e em pleno vigor.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 03 vias de igual teor e forma, na presença de 02 testemunhas.
Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, 18 de maio de 2017.
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PEDRO FERRONATTO
PREFEITO MUNICIPAL
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ELIAMARA FERNANDES SILVA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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NOME: NOME:
CPF ou RG: CPF ou RG: