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Pref. Sinop

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se ao presente Termo Aditivo e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 9.790 de 23/04/99 regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30/06/99; Resolução nº 041/2017 – Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, aplicando-se na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público e supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Fica alterado Parágrafo Primeiro da Clausula Quarta, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA Primeira: O valor total dos custos calculados de acordo com o Parágrafo Único da Cláusula Segunda :

a) O valor total dos custos do Grupo 05 (cinco) do Parágrafo Único da Cláusula Segunda, não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento), do total do repasse.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO.

O presente TERMO DE PARCERIA vigente até 18 de maio de 2017 passa a vigorar até 18 de agosto de 2017”.

CLÁUSULA TERCEIRA

Todas as obrigações financeiras decorrentes da parceria deverão ser quitadas até o término da vigência da presente parceria, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/99.

CLÁUSULA QUARTA

Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo de aditamento.

PARCEIRO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CENTRO OESTE – ADESCO

Sinop-MT, 02 de Maio de 2016.