5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2014
25 de Maio de 2017
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
DISPOSIÇÕES GERAIS: Aplicam-se ao presente Termo Aditivo e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 9.790 de 23/04/99 regulamentada pelo Decreto nº 3.100 de 30/06/99; Resolução nº 041/2017 – Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, aplicando-se na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público e supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Fica alterado Parágrafo Primeiro da Clausula Quarta, que passa a ter a seguinte redação:
CLÁUSULA Primeira: O valor total dos custos calculados de acordo com o Parágrafo Único da Cláusula Segunda :
a) O valor total dos custos do Grupo 05 (cinco) do Parágrafo Único da Cláusula Segunda, não poderá ultrapassar 15% (quinze por cento), do total do repasse.CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO.
O presente TERMO DE PARCERIA vigente até 18 de maio de 2017 passa a vigorar até 18 de agosto de 2017”.
CLÁUSULA TERCEIRA
Todas as obrigações financeiras decorrentes da parceria deverão ser quitadas até o término da vigência da presente parceria, desde que cumpridos os requisitos da Lei nº 9.790/99.
CLÁUSULA QUARTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas que não conflitarem com o presente termo de aditamento.
PARCEIRO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO CENTRO OESTE – ADESCO
Sinop-MT, 02 de Maio de 2016.