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Pref. Ipiranga do Norte

Pedro Ferronatto, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerandoa necessidade de alienar de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, através de leilão público, veículos, máquinas, sucatas e bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em diferentes estado de conservação, sucatas ou sucateados, anti-econômicos, inservíveis, irrecuperáveis, ou reaproveitáveis por terceiros, medida esta de relevante interesse público;

Considerando que referidos bens móveis já estão devidamente levantados e disponibilizados à venda;

RESOLVE:

Artigo 1º - Constituir a Comissão de Alienação em Leilão Público, com os Membros abaixo nomeados, com a responsabilidade de realizar todos os atos e procedimentos necessários para o melhor resultado e aperfeiçoamento do leilão de bens de propriedade do município.

Presidente – Marcelo Jardel Bresolin

Membros – Adisonir Schneiders de Paula

Ruan Alécio Correa Fontebasse

Suplente – Eugênio Sylvio Neto Lucchesi da Silva

Artigo 2º - O leilão será realizado na forma da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos e pelo Edital completo, e será conduzido por Leiloeiro Público Oficial do Estado, devidamente nomeado para o objetivo fim da alienação.

Artigo 3º - A presente Portaria tem validade de 90 dias, a contar desta data, devendo a Comissão prestar contas do leilão e encerrar suas atividades.

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 24 de Maio de 2017.

PEDRO FERRONATTO

Prefeito Municipal