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Pref. Sinop

DATA: 19 de maio de 2017

SÚMULA: Promove alterações no Decreto nº 072/2017, de 20 de abril de 2017, e dá outras providências.

ROSANA TEREZA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º. Altera o Decreto nº 072/2017, de 20 de abril de 2017, que aprovou o loteamento denominado de Jardim Goiabeiras.

Art. 2º. O art. 3º do Decreto nº 072/2017 passa a vigorar conforme segue:

“Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas Longitude: -55°28'40.704" e Latitude -11°50'33.053"; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Ruth com Lote 53-C; deste, segue confrontando Lote 53-C, propriedade de Josemar Battisti Archer, com os seguintes azimutes e distâncias: 79°09' e 500,80 m até o vértice P-02, de coordenadas Longitude: -55°28'24.455" e Latitude -11°50'29.987"; situado no limite do Lote 53-C com a margem esquerda do Ribeirão Curupy; deste, segue confrontando com margem esquerda, a montante, do Ribeirão Curupy, com os seguintes azimutes e distâncias:180°10' e 61,49 m até o vértice P-03, de coordenadas Longitude: -55°28'24.461" e Latitude -11°50'31.988"; 163°13' e 2,73 m até o vértice P-04, de coordenadas Longitude: -55°28'24.435" e Latitude -11°50'32.073"; 173°12' e 17,92 m até o vértice P-05, de coordenadas Longitude: -55°28'24.365" e Latitude -11°50'32.652"; 249°50' e 3,03 m até o vértice P-06, de coordenadas Longitude: -55°28'24.459" e Latitude -11°50'32.686";257°28' e 12,47 m até o vértice P-07, de coordenadas Longitude: -55°28'24.861" e Latitude -11°50'32.774";225°54' e 93,36 m até o vértice P-08, de coordenadas Longitude: -55°28'27.076" e Latitude -11°50'34.888"; situado na margem esquerda, do Ribeirão Curupy com Lote N° 54-B; deste, segue confrontando com Lote N° 54-B, propriedade de Adélia Ramalho da Silva, casada com Manoel José da Silva, matrícula 29.596 – RGI de Sinop-MT, com os seguintes azimutes e distâncias: 260°11' e 351,95 m até o vértice P-09, de coordenadas Longitude: -55°28'38.533" e Latitude -11°50'36.840"; situado no limite do Lote N° 54-B com a faixa de domínio da Estrada Ruth; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Ruth, com os seguintes azimutes e distâncias: 330°32' e 133,65 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.”.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 19 de maio de 2017

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS