DESPACHO PAS Nº 024/2017
30 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1254/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa FAXINAL HOSPITALAR - EIRELLI, detentora da Ata de Registro de Preços nº 149/2016, Registro de Preços nº 042/2016, Pregão Eletrônico nº 015/2016, destinada à “Aquisição de Medicamentos para atender a Farmácia Básica, Unidade de Pronto Atendimento – UPA e o Centro de Apoio Psicossocial – CPAS, atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.”.
Examinando os documentos acostados ao Processo Administrativo Sancionador nº 20/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 260/2017 - AJU, que destaca a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o Parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente, ante as irregularidades praticadas pela empresa FAXINAL HOSPITALAR - EIRELLI e DEFIRO pela aplicação da sanção de MULTA na ordem de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preço, perfazendo um total de R$ 1.319,00 (um mil, trezentos e dezenove reais), conforme previsto no subitem 7.3.2. da Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 149/2016, bem como, pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 23 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal