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Pref. Sinop

Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 434/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 251/2015, Registro de Preços nº 079/2015, Pregão Eletrônico nº 024/2015, com vistas à “Aquisição de Medicamentos para atender a Farmácia Básica, Unidade de Pronto Atendimento – UPA e Centro de Apoio Psicossocial – CAPS, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde”;

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 05/2016, em especial o Parecer Jurídico nº 262/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS à empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, conforme previsto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 23 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal