DESPACHO PAS Nº 030/2017
30 de Maio de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 1224/2016, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, participante do Pregão Eletrônico nº 39/2016, Registro de Preços nº 105/2016, com vistas à “Aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 04/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 274/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA EIRELI, conforme previsto no subitem 18.1. da Cláusula 18 do Pregão Eletrônico nº 39/2016.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop - MT, 24 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal