Carregando...
Pref. Sinop

DATA: 22 de maio de 2017

SÚMULA: Dispõe sobre o uso de espaços públicos de publicidade para campanhas educativas contra atos de violência contra mulher.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a usar os espaços públicos e de publicidades, tais como escolas, creches, hospitais, repartições, veículos e outros, no Município de Sinop Estado de Mato Grosso para campanhas educativas permanentes voltadas para a conscientização da sociedade sobre todo tipo de violência contra a mulher.

Art. 2°. A campanha educativa deverá ser feita por meio de materiais de publicidade, que serão fixados em locais públicos que tenham visibilidade e grande circulação de pessoas.

Art. 3°. O conteúdo e a forma dos materiais de publicidade serão decididos em conjunto pela Secretária Municipal de Saúde; Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; e Setor de Coordenadoria de Violência contra a Mulher.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP.

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 22 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal