RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 026/2014
30 de Maio de 2017
CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, N.° 387, centro, na cidade de Ipiranga do Norte/MT, CNPJ/MF N.° 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 345.727.169-00, e RG n° 2421645-3 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, Quadra 47, Lote n.º 08, nesta cidade de Ipiranga do Norte-MT, doravante denominado simplesmente de MUNICIPIO, resolve, fundamentado na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, principalmente em seu art. 79, I, combinado com os artigos 77 e 78, inciso XII da mesma lei, e demais diplomas legais que norteiam as Licitações e Contratos Administrativos, firmar o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL ao contrato n.° 026/2014, que tem por contratado a empresa GIUSTTI E GIUSTTI LTDA - ME, sito à Rua das Bétulas, n° 202, Bairro Setor Residencial norte, na cidade de Sinop – MT, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.700.043/0001-04, cujo objeto é “Contratação de empresa especializada em Obras de Construção Civil, para Execução de obras/serviços de engenharia sob regime de empreitada por preço global para: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE CONVENÇÕES, neste Município de Ipiranga do Norte/MT”, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A rescisão unilateral tem por base o contrato n.° 026/2014, nos termos do inciso I, do Art. 79 e inciso I e II do art. 78 da Lei n.° 8.666/93, tendo em vista a inexecução da obra e procedimento administrativo instaurado por esta administração pública.
Parágrafo Primeiro - Dos motivos: A presente rescisão se dá por razões de interesse público tendo em vista que a empresa não cumpriu cláusulas contratuais ou cumpriu de forma irregular, especificações, projetos ou prazos da obra supra mencionada, conforme especificado no parecer jurídico n.° 049/2017 e procedimento administrativo.
Parágrafo Segundo - Da forma de Rescisão: A rescisão é unilateral, nos termos da Cláusula Décima Sexta do instrumento contratual, fundada nos Incisos I e II, do Artigo 78, da Lei 8.666/93, satisfeita ainda a condição exigida pelo paragrafo primeiro, do artigo 79 do mesmo diploma legal.
Parágrafo Terceiro - Das Garantias do Contraditório e da Ampla Defesa - Em obediência ao Parágrafo Único, do Art. 78, da Lei n.° 8.666/93, a rescisão está plenamente motivada e observa as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
CLAUSULA SEGUNDA - DA DISSOLUÇÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
2.1 A contratante resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Clausula Primeira deste instrumento, aplicando-se a empresa contratada sanção de multa no valor de R$ 17.017,70 (Dezessete Mil, Dezessete Reais e Setenta Centavos) a qual encontra-se devidamente recolhida.
CLAUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinam o presente em 02 (Duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipiranga do Norte - MT, 29 de Maio de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Pedro Ferronatto – Prefeito Municipal
Contratante
Testemunhas:
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NOME: CAROLINE LONGHI NOME: SIMONE MACHADO DA SILVA
CPF: 042.042.921-27 CPF: 024.043.311-40
RG: 2270123-0 SSP/MT RG: 1.967.334-5 SSP/MT