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Pref. Sinop

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

RELATÓRIO DE ATIVIDADES RESOLUÇÃO Nº 20/2015/ CETRAN/MT

COMPETÊNCIA: – STU/SETEMBRO/2016

1 - IDENTIFICAÇÃO DA JARI 1ª JARI do Município de Sinop - MT

Nº DO PROCESSO

MOTIVO DO RECURSO

DO JULGAMENTO

75/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

DEFERIDO

76/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

77/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

DEFERIDO

78/2016

659-9-02 Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente LIC – Agênte de trânsito

DEFERIDO

79/2016

736-6-02 dirigir veiculo utilizando – se de telefone celular

agente de trânsito

DEFERIDO

80/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

81/2016

583-5-00 Desobedecer eman. Da autoridade de trânsito ou AGE

agente de trânsito

INDEFERIDO

82/2016

605-0-01 avançar o sinal vermelho do semáforo

agente de trânsito

INDEFERIDO

83/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

84/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – agente de trânsito

INDEFERIDO

Sinop – MT, 29 de maio de 2017.

Decisão Homologada.

*SE DEFERIMENTO do recurso, determinado a anulação da penalidade.

*SE INDEFERIMENTO do recurso, aplica-se a multa.

Da decisão cabe recurso a ser interposto, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão ao CETRAN-MT, conforme art. 288 do CTB.

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Sonia da Silva

Presidente – (Decreto 063/2017)

1ª JARI/SINOP-MT