DECRETO Nº 113/2017
2 de Junho de 2017
DATA: 29 de maio de 2017
SÚMULA: Homologa a Instrução Normativa nº 006/SMEEC/2017 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº 006/SMEEC/2017 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que “Dispõe sobre a utilização e cedência das instalações esportivas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 29 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
VERIDIANA PAGANOTTI
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/SMEEC/2017
Dispõe sobre a utilização e cedência das instalações esportivas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece critérios para a utilização das instalações esportivas, do Ginásio Benedito Santiago, do Ginásio do São Cristovão, do Ginásio Jardim Violetas e do Complexo Olímpico José Carlos Pasa.
Art. 2º. As instalações esportivas mencionadas no artigo anterior estão vinculados à Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura, destinadas à promoção de eventos e práticas desportivas em suas várias modalidades, bem como para a realização de competições esportivas de âmbito Municipal, Estadual e Nacional através da cedência de horários, desde que obedecidos os seguintes critérios:
I - de caráter regular, os pedidos de cedência continuada, ou seja, aqueles apenas para a prática esportiva, deverão ser solicitados por escrito e dirigidos à Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura no local de funcionamento da Gerência de Esporte, até ao último dia de cada mês, instruídos dos seguintes elementos:
a) identificação da pessoa singular ou das pessoas coletivas requerentes;
b) nome, endereço e telefone dos responsáveis de cada uma das atividades e do responsável social, no caso do requerente se tratar de pessoa coletiva;
c) horário semanal e data previsto devidamente especificado;
d) número médio de praticantes previstos para a atividade;
e) identificação do espaço solicitado.
II – com caráter eventual, os pedidos de cedência deverão ser dirigidos por escrito, através de oficio à Secretária Municipal de Educação Esporte e Cultura, no local de funcionamento da mesma, sempre com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência da data de utilização, contendo as seguintes informações:
a) identificação da pessoa singular ou das pessoas coletivas requerentes;
b) nome, endereço e telefone dos responsáveis de cada uma das atividades e do responsável social, no caso do requerente se tratar de pessoa coletiva;
c) horário e data previsto devidamente especificado;
d) número médio de participantes previstos para a atividade;
e) identificação do espaço solicitado.
Art. 3º. As instalações esportivas citadas nesta instrução normativa funcionarão das 8:00hs às 23:00hs, diariamente, para atendimento da comunidade, podendo ser alterado seu funcionamento em eventos especiais mediante necessidade justificada.
§1º. O funcionamento das instalações esportivas no período das 08:00hs às 18:00hs, nos dias úteis, será destinado às atividades escolares, escolinhas municipais de variadas modalidades, projetos que tenham a parceria e/ou execução da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude.
§2º. Já no período das 19:00hs às 23:00hs, as instalações esportivas serão utilizadas por aqueles que solicitaram conforme artigo 2º desta Instrução Normativa, obedecendo a calendário previamente estabelecido.
§3º. Qualquer atividade prevista nos horários acima relacionados poderão sofrer alterações desde que o horário se destine às competições que tenham o apoio, parceira ou organização da Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude.
Art. 4º. Nas cedências de caráter pontual, haverá vistoria após a realização do evento para verificação do estado de conservação das praças esportivas de que trata a presente.
Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do organizador do evento reparar eventuais danos ou prejuízos, cumprindo determinação do Termo de Autorização de Uso de Espaço assinado pelas partes.
Art. 5º. O responsável pela utilização das praças esportivas cedidas fica obrigado a entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu, especialmente, no tocante à limpeza do local.
Art. 6º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sinop-MT, 29 de maio de 2017.
VERIDIANA PAGANOTTI
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura