DECRETO Nº 112/2017
2 de Junho de 2017
DATA: 29 de maio de 2017
SÚMULA: Homologa a Instrução Normativa nº 005/SMEEC/2017 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologada a Instrução Normativa nº 005/SMEEC/2017 da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura que “Dispõe sobre os procedimentos a serem observados quando da tramitação de documentos na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Sinop – MT”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 29 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
VERIDIANA PAGANOTTI
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura
PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/SMEEC/2017
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados quando da tramitação de documentos na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Sinop – MT.
Art. 1º. Esta Instrução Normativa dispõe sobre as normas e procedimentos a serem observados quando a tramitação de documentos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, visando o controle dos mesmos.
Art. 2º. Todos os documentos em circulação devem ser protocolados na sede da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.
Art. 3º. Os documentos a serem protocolados deverão ser apresentados pelo requerente em, no mínimo, 02 (duas) vias de igual teor.
Parágrafo único. Todas as vias receberão um carimbo de protocolo contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - data do protocolo;
II - horário do protocolo;
III - nome do responsável pelo protocolo;
IV - assinatura do responsável pelo protocolo.
Art. 4º. Para o devido protocolo, torna-se necessário constar no corpo do documento as seguintes informações;
I - remetente;
II - indicação do destinatário e seu respectivo setor;
III - assunto a que se refere.
Parágrafo único. Os documentos expedidos por pessoa física deverão conter:
a) nome completo;
b) número do CPF;
c) endereço;
d) telefone para contato.
Art. 5º. A Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura procederá ao deferimento ou indeferimento do respectivo documento.
§1º. As Gerências de Esporte e Cultura deverão dar os encaminhamentos conforme descriminado no caput deste artigo.
§2º. Nenhum documento poderá ser protocolado diretamente nas respectivas Gerências, ou por ato discricionário, deferido ou indeferido por seus Gerentes.
Art. 6º. A inobservância das determinações elencadas na presente Instrução Normativa resultará na adoção dos devidos processos legais e à responsabilização administrativa prevista em lei.
Art. 7º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sinop-MT, 29 de maio de 2017.
VERIDIANA PAGANOTTI
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura