DESPACHO PAS Nº 035/2017
2 de Junho de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 158/2017, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa LA DALLAPORTA JÚNIOR, participante do Pregão Eletrônico nº 42/2016, Registro de Preços nº 111/2016, com vistas à “Aquisição de medicamentos para atender a Farmácia Básica, Centro de Apoio Psicossocial – CAPS e Média e Alta Complexidade (MAC), atendendo solicitação da Secretaria Municipal de Saúde”;
Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 09/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 283/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa LA DALLAPORTA JÚNIOR conforme previsto no subitem 18.3.4. da Cláusula 18 do Pregão Eletrônico nº 042/2016, Registro de Preço nº 111/2016.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop - MT, 29 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal