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Pref. Sinop

Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS, instaurado pela Portaria nº 470/2017, destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, detentora da Ata de Registro de Preços nº 028/2017, Registro de Preços nº 117/2016, Pregão Eletrônico nº 46/2016, com vistas à “Aquisição de material para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.”;

Examinando os documentos apensados ao Processo Administrativo Sancionador nº 12/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 285/2017 - AJU, que destacam a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;

E, finalmente, considerando que o parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;

ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO à empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA conforme previsto no subitem 7.3.4. da Cláusula 7ª da Ata de Registro de Preços nº 028/2017 e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 29 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal