DESPACHO PAS Nº 037/2017
2 de Junho de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS instaurado pela Portaria nº 578/2017 destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, detentora da Ata de Registro de Preço nº 020/2017, Pregão Eletrônico nº 46/2016, Registro de Preços nº 117/2016, com vistas à “Aquisição de material ambulatorial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”;
Examinando os documentos acostados ao Processo Administrativo Sancionador nº 16/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 286/2017 - AJU, que destaca a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o Parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente, ante as irregularidades praticadas pela empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA e DEFIRO pela aplicação da sanção de MULTA na ordem de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços nº 020/2017, perfazendo um total de R$19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), conforme previsto no subitem 7.3.2. da Cláusula 7ª da referida Ata, com a consequente rescisão contratual, bem como, pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 29 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal