DESPACHO PAS Nº 038/2017
2 de Junho de 2017
Analisando os autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – PAS instaurado pela Portaria nº 471/2017 destinada a apurar os fatos e responsabilidades envolvendo a empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, detentora da Ata de Registro de Preço nº 232/2016, Pregão Eletrônico nº 012/2016, Registro de Preços nº 035/2016, com vistas à “Aquisição de material ambulatorial para atender as Unidades de Saúde – PSF, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, CER – Dom Aquino, Serviços de Atendimento Especializado – SAE, Centro de Especialidades Odontológica – CEO, Saúde Bucal e Centro de Apoio Psicossocial – CAPS, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”;
Examinando os documentos acostados ao Processo Administrativo Sancionador nº 11/2017, em especial o Parecer Jurídico nº 284/2017 - AJU, que destaca a regularidade processual da Comissão retro, especificamente quanto à observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como em atenção ao devido processo legal e a verificação se as conclusões da mesma estão arrazoadas dentro dos limites a que se propôs a abertura do Processo Administrativo e a extensão das provas que o instruíram;
E, finalmente, considerando que o Parecer retro coaduna com o Relatório Final da referida Comissão Processante Permanente;
ACOLHO a decisão expressa no Relatório Final da Comissão Processante Permanente, ante as irregularidades praticadas pela empresa RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI e DEFIRO pela aplicação da sanção de MULTA na ordem de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor da Ata de Registro de Preços nº 232/2016, perfazendo um total de R$ 6.658,20 (seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), conforme previsto no subitem 7.3.3. da Cláusula 7ª da referida Ata, com a consequente rescisão contratual, bem como, pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
Dê-se ciência.
Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.
Sinop/MT, 29 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal