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Pref. Sinop

DATA: 23 de maio de 2017

SÚMULA: Autoriza o Município de Sinop a receber imóvel, a título de antecipação de área institucional a ser compensada em futuros loteamentos, desafetar e doar a parte recebida que específica ao Poder Judiciário Estadual para construção de um novo Fórum da Comarca de Sinop e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber à título de área institucional, da empresa “Aquarela Empreendimentos Imobiliários Ltda”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n. 22.808.652/0001-90, com sede na Avenida Governador Júlio Campos, 383-A, 1º andar, sala 1/F, Setor Comercial na cidade de Sinop, oriunda do empreendimento denominado Aquarela das Artes - “Etapa Fórum”, um imóvel denominado Lote 03, com área total de 1.833,47 m² (um mil oitocentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), a ser destacado da matrícula 69.790 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Sinop, parte integrante do parcelamento retro mencionado que se encontra em trâmite junto aos órgãos administrativos municipais, conforme Croqui e Memorial Descritivo apensados.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal está autorizado a desafetar o imóvel recebido como área institucional e doar com encargo ao Poder Judiciário Estadual para que esse construa, no prazo de 10 (dez) anos, um prédio que abrigará a nova sede do Fórum da Comarca de Sinop.

Art. 3º. Na eventualidade do Poder Judiciário Estadual não poder cumprir com o encargo estipulado no art. 2º, bem como em outros documentos formalizados, o imóvel retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Sinop, sem que assista ao beneficiário qualquer direito à retenção ou idenização pelas benfeitorias enventualmente nele realizadas.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DO MATO GROSSO.

EM, 23 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal