LEI Nº 2435/2017
2 de Junho de 2017
DATA: 30 de maio de 2017
SÚMULA: Promove alteração na Lei nº. 1792/2013, de 26 de março de 2013, alterada pela lei nº 1819/2013, de 14 de maio de 2013.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais faz saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1°. Esta Lei promove alteração na Lei n° 1792/2013, de 26 de março de 2013, que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação, alterada pela lei nº 1819/2013.
Art. 2°. O inciso IV do § 1º, e o § 2º do Art. 4º da Lei n° 1792, de 26 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. (…)
I - (...);
II - (...);
III - (…);
IV - Todas as informações referentes aos procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, atas, memorial descritivo, projetos das obras a serem executadas, comprovantes de medição e pagamento e todos os contratos celebrados.
V– (...); e,
VI – (...).
§ 2º. As informações constantes dos incisos do §1º deverão estar disponíveis no Portal Transparência do Município, no endereço eletrônico www.sinop.mt.gov.brna mesma data da divulgação pública.”
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 30 de maio de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal