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Pref. Sinop

Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ a servidora SOLANGE MARIA FERRONATO.”

Cássia Aparecida Ribeiro Omizzollo Diretora Executiva do PREVI-SINOP – Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop/MT, no uso de suas atribuições legais e fundamentando-se Art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, I da CF/88 com redação da EC nº 41/2003 c/c Art. 12, § 1º,§ 8º e § 9º da Lei Municipal nº. 2295/2016, de 13 de abril de 2016, art. 102 da Lei 254/93 de 29 de março de 1993, que dispõe sobre o Regime Jurídico único dos servidores municipais;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, a Sra. SOLANGE MARIA FERRONATO, Brasileira , Solteira, portadora da Cédula de Identidade RG n° 901.327, SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 770.650.931-15, residente e domiciliada AVENIDA DOS INGÁS, 1530, JARDIM PARAÍSO - SINOP/MT, servidora pública Municipal , efetiva no cargo de Professora Lic.em Pedagogia 38 hs, com a referencia classe "C" Nível "8" matriculada no PreviSinop sob nº 808 lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com proventos integrais, conforme Processo Administrativo do PreviSinop nº 2017.03.23611P, a partir de 02/06/2017 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se

SINOP - MT, 01 de Junho de 2017

CÁSSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO

Diretora Executiva do PreviSinop

HOMOLOGO:

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal de Sinop - MT