CERTIDÃO CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP
5 de Junho de 2017
Certificamos que o CENTRO SOCIAL MENINO JESUS DE SINOP, está desenvolvendo suas atividades, em conformidade com os ditames da Lei Federal Nº 9.790/99 e Lei Municipal Nº 561/99, estando, portanto, apta a permanecer no rol das beneficiadas com o título de Utilidade Pública, confirmando o que dispõe a Lei Municipal Nº 214/91.
Esta Certidão terá validade até 31/03/2018, em virtude do disposto no artigo 6º, da Lei Nº 561/99, de 29 de setembro de 1999.
Sinop-MT, 12 de maio de 2017.ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal