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Pref. Sinop

DATA: 29 de maio de 2017

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.291,00 (oitenta mil e duzentos e noventa e um reais) e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 42 da Lei nº 4.320/64, e, especialmente, a Lei nº 2364/2016 e a Lei nº 2317/2016;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 80.291,00 (oitenta mil e duzentos e noventa e um reais) para atender as seguintes dotações:

14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

14.010.0.0 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

14.010.0.0.10.301.0043.2092 - MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA SMS

3.3.90.00.00.00 - 0114014000- Aplicações Diretas R$ 16.000,00

- (dezesseis mil reais)

14.010.0.0.10.302.0042.2103 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL A REABILITAÇÃO

3.3.90.00.00.00 - 0114057000- Aplicações Diretas R$ 64.291,00

- (sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais)

T O T A L R$ 80.291,00

Art. 2º. Servirão de cobertura para o Crédito Adicional Suplementar retro, conforme o inciso I do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com os artigos 14 e 15 da Lei nº 2317/2016, os recursos no montante de R$ 80.291,00 (oitenta mil, duzentos e noventa e um reais), provenientes do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.272/2013, de 25 de junho de 2013, e Portaria nº 55/2017, de 06 de janeiro de 2017, não previstos na Lei Orçamentária do corrente exercício, os quais serão recepcionados na receita conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 002/2016 - 7ª Edição.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 29 de maio de 2017.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 29 de maio de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

IVETE MALLMANN FRANKE

Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento