LEI 774/2017
6 de Junho de 2017
LEI N.774 /2017 DE 02 DE JUNHO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS JUNTO AO PREVICON-FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONFRESA EM FUNÇÃO DE DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO, CONFORME RELATÓRIO APRESENTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Parcelamento de débitos previdenciários junto ao PREVICON - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Confresa, débito este oriundo de diferença de alíquotas de contribuição, conforme demonstrativo em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º. O débito originário existente, em obediência ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial, deverá ser corrigido pelo índice escolhido (IPCA) mais juros de mora à razão de 6% (seis por cento) ao ano, e deverá ser pago em parcelas vincendas no dia 30 de cada mês, mediante débito automático na conta do Fundo de Participação dos Municípios-FPM.
Art. 3º. O débito ora parcelado é relativo a diferença de repasse das competências 12/2015 até 04/2017, num valor total de R$670.282,63 (seiscentos e setenta mil e duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos), conforme demonstrativo em anexo, que fica sendo parte integrante desta Lei, e será parcelado em 60 (sessenta) meses.
Art. 4º.O pagamento a que se refere esta Lei independe do pagamento da contribuição previdenciária mensal devida pelo Município ao PREVICON.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Confresa-MT, 02 de junho de 2017.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal