RESCISÃO BILATERAL DO CONTRATO N° 027/2017
7 de Junho de 2017
QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE E RENATHA ALEXIA CORREA FONTEBASSE ZANATTA 05101990116, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua dos Girassóis, N.° 387, centro, na cidade de Ipiranga do Norte/MT, CNPJ/MF N.° 07.209.245/0001-72, representada neste ato por seu Prefeito Municipal PEDRO FERRONATTO, brasileiro, casado, portador do CPF n° 345.727.169-00, e RG n° 2421645-3 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua das Azaléias, Quadra 47, Lote n.º 08, nesta cidade de Ipiranga do Norte-MT, doravante denominado simplesmente de MUNICIPIO, e de um lado a empresa RENATHA ALEXIA CORREA FONTEBASSE ZANATTA 05101990116, inscrita no CNPJ sob o n.° 24.040.256/0001-90, e Inscrição Estadual isenta, estabelecida na Rua dos Girassóis, n°. 936, bairro Centro, cidade de Ipiranga do Norte - MT, neste ato representada pela Sra. Renatha Alexia Correa Fontebasse Zanatta, portadora da Cédula de Identidade RG n.° 2464116-2 SSP/MT e CPF/MF n.° 051.019.901-16, CONTRATADO, fundamentados na Lei Federal n° 8.666/93, em especial no art. 77, 78 XI e XVII e 79, II da Lei 8.666/93, e demais diplomas legais que norteiam as Licitações e Contratos Administrativos, têm entre si ajustado a celebrar a rescisão do contrato ora citado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA JUSTIFICATIVA
1.1 O presente visa à rescisão do contrato administrativo originário, tendo em vista o estado gravídico da Sócia/proprietária da empresa, ocasionado sua mudança de endereço para a zona rural do município, sendo necessário o encerramento das atividades empresariais.
1.2 O presente termo de rescisão se dá por acordo entre as partes, tendo em vista a alteração na estrutura da empresa e por não haver mais interesse em sua continuidade.CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Este Termo tem por objetivo a rescisão Bilateral do Contrato Administrativo n.° 027/2017, celebrado em 03 de Abril de 2017, referente à “Registro de Preços para Futura e Eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Mecânica Geral e Mecânica Pesada, para atender a frota da Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte”.
CLÁUSULA TERCEIRO - DO VALOR RESCINDIDO
3.1. Rescinde-se do presente contrato o valor global de R$ 40.950,00 (Quarenta Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) referente à Sete parcelas mensais remanescentes.
CLAUSULA QUARTA – DO SALDO RESCISÓRIO
4.1. Em consequência deste termo de rescisão, a CONTRANTE fica desobrigada do pagamento de qualquer saldo rescisório face a inexistência de créditos em favor da CONTRATADA.
4.2 A CONTRATANTE promoverá a partir desta data a anulação do saldo orçamentário, disponível nos empenhos, referente ao valor restante do Contrato original e primeiro termo aditivo, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO:
5.1. Este instrumento fundamenta-se, com base legal no art. 78, inciso XI e XVII da Lei n.° 8.666/93, Artigo 9º, da Lei Federal Nº 8.245/91 e na clausula Oitava do instrumento Contratual, tendo em vista a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e ainda a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique e impede a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO E DISTRATO:
6.1. Em tudo mais, fica perfeitamente rescindido parcialmente o Contrato 027/2017.
6.2 Conforme disposto na clausula Segunda do presente instrumento, as partes dão por rescindido parcialmente o Contrato n.° 027/2017, não subsistindo nenhuma pendencia financeira e/ou quaisquer obrigações entre CONTRATANTE e CONTRATADA, no que tange ao objeto ora rescindido, conforme projeto em anexo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.
7.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso-MT, para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Ipiranga do Norte - MT, 06 de Junho de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE
Pedro Ferronatto – Prefeito Municipal
Contratante
RENATHA ALEXIA CORREA FONTEBASSE ZANATTA 05101990116
Renatha Alexia Correa Fontebasse Zanatta
Contratada
Testemunhas:
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NOME: CAROLINE LONGHI NOME: FRANCIELLI PALICER
CPF: 042.042.921-27 CPF: 012.945.411-70
RG: 2270123-0 SSP/MT RG: 001150980 SSP/MS