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Pref. Sinop

A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, em sua reunião extraordinária realizada no dia 05/06/2017, às nove horas, conforme a Ata nº 244, nas dependências da Casa dos Conselhos em anexo a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, dentro das atribuições que lhe confere a Lei 333/94, de 07.12.94, RESOLVE:

Art. 1º Deliberar pelaaprovação dos Relatórios Circunstanciados do Fundo Municipal de Assistência Social, referente aos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2017.

Art. 2º Delibera pela aprovação do Plano de Ação do Co-financiamento do Governo Federal de 2017.

Art. 3º Delibera pela aprovação do Processo e Manutenção da Inscrição de Programa da Entidade Cento de Integração Empresa-Escola CIEE, CNPJ: 61.600.839/0001-55.

Art. 4º Delibera pela aprovação dos Planos de Trabalho das Instituições conveniadas para o ano de 2017, com recursos próprios do município de Sinop:

a) Centro de Acolhimento, Orientação e Proteção ao Adolescente – CAOPA no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

b) Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Sinop/MT – APAE no valor de R$ 46.792,80 (Quarenta e seis mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos);

c) Comunidade Esperança Maria de Nazaré no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);

d) Centro Social Menino Jesus – no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

e) Obra Unida São Vicente de Paulo – Lar Vicentino no valor de R$ 41.588,00 (quarenta e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais);

Art. 5º - Deliberar pelaaprovação das prestações de contas das Instituições:

a) APAE, correspondente ao convênio n° 011/2016, referente à 12ª parcela, do período de 01/04/2017 a 30/04/2017, no valor de R$ 3.899,40;

b) CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, correspondente ao convênio nº 009/2016, conforme 2º termo aditivo, referente ao período de 01/02/2017 à 28/02/2017, referente à 1ª parcela, no valor de R$ 8.000,00;

c) CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, correspondente ao convênio nº 021/2015, referente ao período de 01/01/2017 à 28/02/2017, referente a saldo bancário.

d) CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, correspondente ao convênio nº 009/2016. Referente ao período de 01/11/2016 à 30/11/2016, referente à 8ª parcela, no valor de R$ 8.880,00;

e) CENTRO SOCIAL MENINO JESUS, correspondente ao convênio nº 009/2016, conforme 3º termo aditivo, referente ao período de 01/05/2017 à 31/05/2017, referente à 13ª parcela, no valor de R$ 8.000,00;

f) OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, correspondente ao convênio nº 020/2015, referente ao período de 01/02/2017 à 28/02/2017;

g) OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, correspondente ao convênio nº 020/2015, referente ao período de 01/03/2017 à 30/04/2017, no valor de R$ 36.541,30;

h) OBRA UNIDA A SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, correspondente ao convênio nº 010/2016, referente ao período de 01/04/2017 à 30/04/2017, no valor de R$ 10.396,00;

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sinop-MT, 05 de Junho de 2017.

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Lisandro Fávero

Presidente do CMAS