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Pref. Ipiranga do Norte

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO, E O SAAE DE IPIRANGA DO NORTE, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE - MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.209.245/0001-72, com sede na Rua dos Girassóis, s/n Esquina com a Av. Fortaleza, Centro – MT, CEP: 78.578-000, neste ato denominado COOPERANTE, representado pelo Prefeito Municipal, PEDRO FERRONATTO, portador da Cédula de Identidade nº. 24216453 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº. 345.727.169-00, residente e domiciliado na Rua da Rosas, Q 89, Lote 09, Centro, CEP: 78.578-000, em Ipiranga do Norte – MT, e de outro lado o SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO- SAAE, CNPJ n.º 07.221.747/0001-19, localizado na Rua das Rosas, s/n, Quadra 89, lote 09, Centro, na Cidade de Ipiranga do Norte – MT, neste ato denominado COOPERADO, representado pelo Diretor Sr. Miguel Valdemar Ramos, portador da Cédula de Identidade nº. 101.546.962-8 SSP/RS e inscrito no CPF/MF nº. 410.730.530-91, residente e domiciliado na Rua dos Girassóis, n.° 748, Bairro Centro, em Ipiranga do Norte – MT, com sujeição as Normas da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Utilização da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeira do Município e Equipe de Apoio, para realização de todos os processos licitatórios e pregões do Cooperado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Para a execução das atividades previstas neste Termo de Cooperação, não haverá repasse de recursos entre as partes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

I – O COOPERANTE compromete-se a:

Realizar todos os procedimentos dentro da mais estrita legalidade, bem como, atender com zelo, presteza e eficiência as demandas apresentadas pelo Cooperado.

II – O COOPERADO compromete-se a:

Fornecer todos os documentos necessários para o bom e fiel cumprimento do objeto do presente instrumento de cooperação, bem como, elaborar em conjunto com o Cooperante cronograma de realização dos referidos processos, evitando atropelos e falhas na elaboração, características da falta de planejamento.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O prazo do presente Termo de Cooperação é de até 31/12/2017, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e solicitada antes do término da vigência.

CLÁUSULA QUINTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Fica assegurado ao COOPERANTE, por meio dos órgãos responsáveis ou de mandatários legalmente constituídos, a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício da fiscalização e do controle da execução deste Termo de Cooperação.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

O presente termo será rescindido nos seguintes casos:

I – Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

II – Não cumprimento das obrigações assumidas e, previamente estabelecidas;

III– Por rescisão amigável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA

O presente Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE

O presente Termo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, nos termos acordados.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

A eficácia da cooperação e de seus aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial dos Municípios-AMM, que será providenciado pelo COOPERANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorriso – MT com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir toda e qualquer dúvida da execução deste Termo de Cooperação.

E, por estarem, assim, justas e conveniadas, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Ipiranga do Norte-MT, 01 de Junho de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE

Pedro Ferronatto - Prefeito Municipal

Cooperante

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

Miguel Valdemar Ramos - Diretor do SAAE

Cooperado

Testemunhas:

_______________________________ ______________________________

NOME: CAROLINE LONGHI NOME: FRANCIELLI PALICER

CPF: 042.042.921-27 CPF: 012.945.411-70

RG: 2270123-0 SSP/MT RG: 001150980 SSP/MS