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Pref. Sinop

Sinop-MT, 08 de junho de 2017.

O Conselho Municipal de Saúde de Sinop, Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica da Saúde nº. 8080/1990 e a Lei Municipal n º 2268/15, de 21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a criação, a organização e o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Sinop/MT – CMSS/MT; e

Conforme DECISÃO de Plenária na 170ª Reunião Ordinária de Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT, realizada no dia 07 de junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Moção de Repúdio ao Governador do Estado de Mato Grosso, Sr°. Pedro Taques, diante do sucateamento e falta de materiais para o atendimento eficaz e de qualidade dos usuários do Sistema Único de Saúde no Hospital Regional de Sinop-MT, conforme visita realizada “in loco”, no dia 05 de maio de 2017 pelo Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT juntamente com as entidades organizadas. Durante a visita os médicos relataram que de 10 UTI’s apenas 04 estavam em funcionamento, e diz: “é muito triste escolher quem terá acesso às restritas UTI’s, temos que escolher quem vai viver e quem vai morrer. As cirurgias de alta complexidade estão suspensas, apenas estamos atendendo aos pacientes que o Corpo de Bombeiro traz com fraturas expostas”;

Art. 2º. Aprovar encaminhamento ao Ministério Público de Sinop-MT juntamente com as Entidades organizadas, intervenção judicial para restabelecimento pleno nos serviços realizados pelo Hospital Regional de Sinop-MT junto aos Usuários do SUS;

Art. 3º. Aprovar nova visita in loco ao Hospital Regional de Sinop-MT, pelo Conselho Municipal de Saúde de Sinop-MT juntamente com as Entidades de Classes, com o objetivo de analisar as melhorias no atendimento e quais os avanços nos serviços prestados, desde a última visita, ocorrida em 05 de maio de 2017;

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Cumpra-se e Publique-se.

Sinop–MT, 08 de junho de 2017.

Marcos Antonio Saltareli

Presidente do Conselho Municipal de Saúde