TERMO ADITIVO
13 de Junho de 2017
SETIMO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 55/2015.
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, devidamente qualificado no Contrato Originário, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito municipal, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, brasileiro, residente e domiciliado à Av. São Paulo, Centro, portador do RG 961924 SSP/MT e CPF 631.107.411-72, e de outro lado a Empresa: CONSTRUMANA CONSTRUÇOES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.744.864/0001-06, estabelecida Ceara nº 920, Centro, da Cidade e comarca de são José dos quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio proprietário o senhor APARECIDO FRANCISCO DA SILVA , portador da Cédula de Identidade sob o nº 0298956-5 e do CPF sob nº 352.746.381-04 igualmente qualificado no instrumentos originário, doravante denominado CONTRATADO, resolvem aditar o contrato em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo Aditivo tem o suporte legal na clausula (6ª) sexta do Paragrafo 1º do contrato original, e pelo que dispõe o artigo 65 § 1º, da Lei Federal 8.666.93
CLAUSULA SEGUNDA: Amparado na clausula 6ª do contrato originário, o saldo remanescente do Contrato é de R$ 560.747,96 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), deduzido o valor original das quatro primeiras medições e, que com a aplicação do índice de 6,10% (Índice Nacional da Construção Civil e Parecer Jurídico Ofício 150/2017) R$ 34.205,65 (trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), o valor global do contrato passa a ser de R$ 594.953,61 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pelo Contrato de nº. 055/2013 que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.