SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 05 de Outubro de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.
Autuado(s): DROGARIA JK LTDA – ME (FARMA FÁCIL)
Data da Notificação: 26/10/2016
Data da Decisão: 25/05/2017
CPF/CNPJ nº: 97.528.758/0001-39
Processo nº: 417730/17
Localidade: Várzea-Grande-MT
Decisão: Ante o exposto e, com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO conforme preceitua o artigo 32, I da Lei nº 3863/12, pela aplicação de pena de ADVERTÊNCIA.
Vale ressaltar que no caso de penas futuras a Autuada poderá ser enquadrada como reincidente.
Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária no endereço abaixo descrito, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.
Várzea Grande-MT, 08 de Junho de 2017.
WALDINETE ALMEIDA DANTAS
Gerente de Vigilância Sanitária