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Pref. Sinop

Retorna a este Gabinete, autos da Comissão Processante Permanente, em razão dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 22/2016 envolvendo a empresa CANTINHO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA ME, participante do Pregão Eletrônico nº 050/2016, Registro de Preços nº 124/2016, com vistas à “Aquisição de Materiais Pedagógicos e Educativos para atender às necessidades das Secretarias Municipais” cujo DESPACHOforaproferido em 27 de abril de 2017, e publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 2.735;

Reexaminando os documentos apensados ao processo em comento, em especial, considerando a DEFESA apresentada pela empresa retro, com PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e a decisão expressa pela Comissão Processante em CERTIDÃO expedida;

ACOLHOpelaredução da sanção anteriormente aplicada no Despacho nº 014/2017 e DEFIRO pelo IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SINOP PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES.

Dê-se ciência.

Remeta-se à Secretaria Municipal de Administração – Comissão Processante Permanente, para as providências necessárias.

Sinop - MT, 09 de junho de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal