LEI Nº 599 DE 14 DE JUNHO DE 2017
16 de Junho de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit financeiro oriundo de cancelamento de restos a pagar não processados e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 272.432,70 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e setenta centavos), nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a inclusão das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Agricultura indústria Comércio
001 – Gabinete da Secretaria
23 – Comércio e Serviços
695 – Turismo
0015 – Infra-Estrutura a Serviço do Desenvolvimento de Ipiranga
1054 – Construção do Centro de Convenções
44.90.51.00.00 – Obras e instalações
Fonte de recursos: 0.3.00.000000 Fonte Ordinária
Valor R$ 147.003,07
Fonte de recursos: 0.3.24.054000 Transferências de Convênios da União
Valor R$ 125.429,63
Art. 2º E para amparar o Crédito Adicional Especial aberto no parágrafo anterior será utilizada a fonte de recursos mencionada no artigo 43, § 1º, Inciso I e § 2º, da Lei 4.320/64, proveniente do superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, combinados com o disposto na Resolução Consulta do TCE-MT nº 08/2016 - TP.
Art. 3º Fica autorizada a inclusão no PPA – Plano Plurianual, Lei Municipal nº 419/2013 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal nº 568/2016, da ação relativa ao Projeto nº 1054 – Construção do Centro de Convenções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal