DECRETO N° 126/2017
19 de Junho de 2017
DATA: 08 de junho de 2017
SÚMULA: Convoca a VII Conferência Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de avaliação da situação atual e dos avanços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando o aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do art. 18 da Lei Federal nº 8.742/93, de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435/2011, de 06 de julho de 2011;
DECRETA:
Art.1º. Fica, pelo presente instrumento, convocada ordinariamente a VII Conferência Municipal de Assistência Social com a atribuição de avaliar a situação da política de Assistência Social local e de propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema.
Art. 2º. A VII Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 27 e 28 de julho de 2017 em Sinop/MT.
Art. 3º. A VII Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS”.
Art. 4º. A Comissão Organizadora, coordenada pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, com composição paritária dos representantes do Poder Executivo Municipal e da sociedade civil organizada, definida posteriormente em Resolução do CMAS, será responsável pela organização da VII Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. Apoiará a organização às unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SASTH, como a Secretaria Executiva da Casa dos Conselhos, os Departamentos de Habitação, de Proteção Social Básica, de Proteção Social Especial, do Trabalho, de Assessoria de Imprensa e do Cerimonial.
Art. 5º. As despesas com a organização e realização da VII Conferência Municipal de Assistência Social, ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação - SASTH.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 08 de junho de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
CARMEM PIZATTO
Secretária Municipal de Assistência Social Trabalho e Habitação
LIZANDRO FÁVERO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social