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Pref. Sinop

DATA: 14 de junho de 2017

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado “Eco Park Residence I”, e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Eco Park Residence I”, de propriedade da empresa MA Incorporadora SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.595.603/0001-90, com sede na Rua das Castanheiras, nº 1001, Sala 707, nesta cidade de Sinop - MT.

Art. 2º. O empreendimento Eco Park Residence I está localizado na área de terra denominada de Chácara n° 05-05/A, situada na Rua Colonizador Enio Pipino, no Bairro de Chácaras Sinop, neste Município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 224.306,73m², assim distribuídos:

a) Área de Lotes.........................114.604,11m2

b) Áreas Institucionais ................10.762,61m²

c) Área de Arruamento...................71.137,36m2

d) Áreas Verdes........................... 22.046,29 m2

e) Área APP............................... 5.756,36 m2

Área Total.....................................224.306,73 m²

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - a poligonal tem início no marco M01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR), SIRGAS2000, MC 57°WGr, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: (N 8693405.904 m e E 663829.010 m); deste segue no azimute de 104°29'18” e a distância de 1.308,82 metros, confrontando com a Chácara nº 06, até o marco M02;deste segue no azimute de 194°39'43” e a distância de 164,89 metros, confrontando com a Rua ColonizadorEnio Pipino, até o marco M03; deste segue no azimute de 284°21'17” e a distância de 1.400,36 metros, confrontando com a Chácara nº 04, até o marco M04; deste segue defletindo pela margem direita do Córrego Iva a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 57°35'15” e com 50,87 metros, até o marco M05, 40°41'07” e com 42,93 metros, até o marco M06, 30°47'55” e com 37,22 metros, até o marco M07, 42°19'15” e com 40,16 metros, até o marco M08, 37°44'00” e com 23,13 metros, até o marco M01, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.

Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 10, 11, 14, 16, 19, 20 e 21 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 14 de junho de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS