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Pref. Sinop

DATA: 14 de junho de 2017

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais) e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e ela sanciona a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 599.000,00 (quinhentos e noventa e nove mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotação consignada no orçamento para o presente exercício, conforme segue:

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0.01.031.0010.1003 - AMPLIAÇ E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

4.4.90.00.00.00-01.00.000000 -Aplicações Diretas R$ 599.000,00

- (quinhentos e noventa e nove mil reais)

T O T A L R$ 599.000,00

Art. 2º. Para cumprimento do artigo anterior, e de acordo com o inciso III do §1º do art. 43 da ei Federal nº 4.320/64, fica parcialmente anulada a seguinte dotação orçamentária:

01 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0 - CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP

01.010.0.0.01.031.0010.1003 - AMPLIAÇ E REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL

3.3.90.00.00.00-01.00.000000 -Aplicações Diretas R$ 599.000,00

- (quinhentos e noventa e nove mil reais)

T O T A L R$ 599.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2438/2017, de 07 de junho de 2017.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 14 de junho de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal