PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2017
TERMO DE CONVÊNIO Nº 020/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E O CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENS. FUNDAMENTAL CECILIA MEIRELES, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DAS AQUISIÇÕES E DESPESAS COM A MANUTENÇÃO DESSE ESTABELECIMENTO ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Ministro César Cals nº226, Centro, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.238.631/0001-31, doravante simplesmente denominado CONCEDENTE, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, o SenhorMAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, portador do RG nº 3462335-0, SSP/PR e CPF nº 408.557.409-49, residente nesta cidade de Peixoto de Azevedo – MT, e o CONSELHO DELIBERATIVO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL CECILIA MEIRELES, doravante denominado simplesmente CONVENENTE, estabelecida a VL Nova Esperança – MT 322 – S/Nº, neste município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob nº 21.546.804/0001-60, neste ato representado pela Presidente a Sr.ª. ALCIMARA APARECIDA FAORO, brasileira, profissão Professora, residente e domiciliado no Distrito União do Norte, Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, portadora da Cédula de Identidade RG nº 149785-4 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 028.265.511-59, considerando a necessidade de descentralização das aquisições e despesas para manutenção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vida e Esperança, resolvem celebrar o presente Convênio, sujeitado-se os partícipes às normas da Instrução Normativa nº 01/97 do Tesouro Nacional e demais legislações pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto, o repasse mensal de recursos destinados exclusivamente ao custeio de despesas com a manutenção e pequenos reparos na Unidade Escolar, nos termos da Lei Municipal nº 750/10 de 08 de Março de 2010, conforme Plano de Trabalho elaborado pelo Conselho Deliberativo e que passa a fazer parte integrante do presente Instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Para execução deste Convênio, serão destinados recursos financeiros no montante de R$ 5.808,00 (cinco mil oitocentos e oito reais), valores que serão repassados em 07 (sete) parcelas, ficando o CONVENENTE, isento de contrapartida.
§ PRIMEIRO – A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo repassará o valor de cada parcela até o dia 20 de cada mês ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar.
§ SEGUNDO – Os recursos repassados às escolas deverão ser depositados e movimentados em conta bancária especifica para esse fim, cujas movimentações necessitarão, da assinatura conjunta do Presidente do Conselho Deliberativo e do Diretor da Unidade Escolar, Tesoureiro e/ou do Secretario do Conselho Deliberativo.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
1 – O CONCEDENTE compromete-se à:
1. Transferir os recursos financeiros para execução do objeto deste convênio na forma do Cronograma de Desembolso aprovado pelo Conselho Deliberativo, observada sua disponibilidade financeira.
2. Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução deste convênio, diretamente ou através de seus órgãos ou departamentos.
3. Analisar e aprovar as Prestações de Contas dos recursos do CONCEDENTE alocados à este convênio.
4. Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos, podendo contar para isso, com funcionários do CONVENENTE.
2 – O CONVENENTE, compromete-se à:
1. Aplicar os recursos recebidos do CONCEDENTE exclusivamente na consecução do objeto pactuado, dentro do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta.
2. Elaborar a apresentar à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, mensalmente a Prestação de Contas dos recursos repassados, conforme o disposto na cláusula sétima deste Instrumento.
3. Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, devidamente identificada com o número do Convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas.
4. As faturas, recebidas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do executor, devidamente identificados com este Convênio e objeto que originaram a transferência dos recursos, recebidos e atestados conforme o caso.
CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo será até o dia 31/12/2017, para execução físico-financeiro e mais 30 (trinta) dias para a apresentação da prestação de contas final.
CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio de que trata a Clausula Primeiro, Correrão por conta do Orçamento Programa Vigente, para o corrente Exercício a seguinte Dotação Orçamentária.
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
006 - FUNDEB – Fundo Manut. Desenv. Da Educ. Básica - 40%
12 – Educação
361- Ensino Fundamental
0005 – Educação Básica
20.29- Manut. E Encargos Com o FUNDEB 40
287 – 3390.41.00 – Contribuições.
RED. FONTE DE RECURSOS
Valor R$ 4.936,88 (quatro mil novecentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos)
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
006 - FUNDEB – Fundo Manut. Desenv. Da Educ. Básica - 40%
12 – Educação
365- Educação Infantil
0005 – Educação Básica
2.032 – Manut. E Encargos E Educação Infantil FUNDEB 40%
303 – 3390.41.00 – Contribuições.
RED. FONTE DE RECURSOS
Valor R$ 871,12 (oitocentos e setenta e um reais e doze centavos)
CLAUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Caso se façam necessárias alterações, o presente Termo de Convênio somente poderá ser alterado mediante Termo Aditivo celebrado entre as partes.
CLAUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL E PARCIAL:
A prestação de contas dos recursos será mensalmente, sendo que as liberações dos recursos da segunda parcela em diante ficarão condicionadas à apresentação da Prestação de Contas da parcela anterior e obedecerão ao seguinte critério:
1. A Prestação de Contas deverá ser elaborada conforme os modelos de formulários fornecidos pela Prefeitura Municipal.
2. Apresentação da Prestação de Contas mensal ao CONCEDENTE, até no máximo o dia 05 do mês seguinte ao da liberação ser consolidadas.
3. A não observação do disposto nos itens anteriores, implicará na suspensão dos repasses até o saneamento do fato ensejado ou se insanáveis, na devolução ao CONCEDENTE dos recursos recebidos devidamente atualizados e acrescidos dos respectivos juros de mota conf art. 3l, § 7º da IN/STN/MF Nº 01/97 e inciso XII, do art. 7º da IN/STN/MF nº 01/97.
4. A prestação de contas será composta da seguinte documentação:
a) – Oficio de encaminhamento;
b) – Relatório de Cumprimento do Objeto;
c) – Relatório de Execução Físico-Financeiro
d) – Relatório de Execução da Receita e Despesa
e) – Relação de Pagamentos;
f) – Planilhas com as 03 (três) cotações de preços;
g) – Conciliação do Saldo Bancário;
h) – Cópia do extrato bancário;
i) – Declaração quanto à boa e regular aplicação dos recursos;
j) – Declaração da Guarda e Conservação dos Documentos Contábeis;
k) – Promover à execução do objeto do Convênio, por conta da transferência dos recursos, observados a legislação que disciplina a realização da despesa (Lei 8.666/93).
CLAUSULA OITAVA – DO SALDO DO CONVÊNIORecolher aos cofres municipais, o saldo de recursos financeiros não utilizados após a
Vigência do Convênio à conta indicada pelo CONCEDENTE, OU DAM – Documento de Arrecadação Municipal
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O CONCEDETNE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste convênio, em Extrato, no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, a contar daquela data, conforme disposto no parágrafo primeiro, artigo 6l, da Lei nº 8.666-93, e artigo 17 da IN 01/97.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou a qualquer tempo, em face da superveniência de impedimento legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível, e rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma das cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante á:
a) Falta de prestação de contas parcial e final no prazo estabelecido, sem justa causa; e
b) Utilização dos recursos em finalidade diversa daquela prevista no objeto do convênio.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Peixoto de Azevedo/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas a respeito do presente instrumento de Convênio.
E assim, por estarem justos e comprometidos, firmam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que surta seus legais efeitos.
Peixoto de Azevedo/MT, 12 de Junho de 2017.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal
ALCIMARA APARECIDA FAORO
Presidente do C.D.E.E.M.E.F. Cecilia Meireles.
Testemunhas:
1ª Assinatura: 2ª Assinatura:
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