RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
21 de Junho de 2017
onde se lê - CLAUSULA SEGUNDA: Amparado na clausula 6ª do contrato originário, o saldo remanescente do Contrato é de R$ 560.747,96 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), deduzido o valor original das quatro primeiras medições e, que com a aplicação do índice de 6,10% (Índice Nacional da Construção Civil e Parecer Jurídico Ofício 150/2017) R$ 34.205,65 (trinta e quatro mil, duzentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), o valor global do contrato passa a ser de R$ 594.953,61 (quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos).Leia – se - CLAUSULA SEGUNDA: Amparado na clausula 6ª do contrato originário, o saldo remanescente do Contrato é de R$ 560.747,96 (quinhentos e sessenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos), deduzido o valor original das quatro primeiras medições e, que com a aplicação do índice acumulado do ano de 2015 em 7,48% (Índice Nacional da Construção Civil e Parecer Jurídico Ofício 150/2017) R$ 41.943,95 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta e três reais e noventa e cinco centavos), e do ano de 2016 o total de 6,10% R$ 36.764,21 ( trinta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos ) o valor global do contrato passa a ser de R$ 639.456,11 (seiscentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e seis reais e onze centavos).
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal