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Pref. Ipiranga do Norte

Aprova o loteamento denominado “Loteamento Urbano Golden Valle” e da outras providências.

PEDRO FERRONATTO, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, em especial contidos na Lei Orgânica e na Lei Complementar 030/2015,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento urbano denominado “Loteamento Urbano Golden Valle”, localizado no lote rural nº 142, de propriedade da empresa Ipiranga Incorporações Spe Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 21.588.354/0001-79, com sede na Rua Chapada dos Guimarães, nº 512, Centro, Ipiranga do Norte– Mato Grosso, imóvel registrado sob a matrícula nº 46743 do Cartório de Registro de Imóveis de Sorriso, com área total de 903.816,00 m² (novecentos e três mil e oitocentos e dezesseis metros quadrados), assim distribuídos:

a) Área dos lotes 545.101,716m² 60,311%

b) Equipamento Comunitário 54.226,512m² 6,00%

c) Área Verde 90.398,134m² 10,002%

d) Sistema Viário (Calçadas e Pavimentação) 214.089,638m² 23,687%

Art. 2º. São os seguintes limites e confrontações e descrição do perímetro da área loteada:

I - Limites e Confrontações:

a- Norte: Lote 155 b- Leste: Estrada Vicinal c- Sul: Núcleo Urbano d- Oeste: Estrada Vicinal

II – Descrição do Perímetro:

Partindo-se do marco M-330, definido pela coordenada UTM 8.648.161,079m Norte e 592.943.384m Leste, referida ao meridiano central 57º WGr; deste segue confrontando com a estrada vicinal com o azimute plano de 168º46’22” e distância de 810,000m, chega-se ao marco M-332; deste segue confrontando com o núcleo urbano com o azimute plano de 256º54’42” e distância 1.102,22m, chega-se no marco M-324; deste segue confrontando com a estrada vicinal com os seguintes azimutes planos e distâncias: 346º54’46” e 370,93m, chega-se no marco M-324ª; 346º44’37” e 438,56m, chega-se ao marco M-325; deste segue confrontando com o Lote 155 com o azimute plano de 76º54’26” e distância de 1.130,78m, chega-se ao marco M-330, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º. Faz parte integrante deste Decreto o Anexo Único (Termo de Garantia Caução)

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 20 de junho de 2017.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

EUGÊNIO SYLVIO LUCCHESI NETO DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

MARCELO JARDEL BRESOLIN

SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL

NELSON FERNADES

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

TERMO DE GARANTIA DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO GOLDEN VALLE

Pelo presente instrumento, tendo de um lado a empresa Ipiranga Incorporações Spe Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 21.588.354/0001-79, com sede na Rua Chapada dos Guimarães, nº 512, Centro, Ipiranga do Norte– Mato Grosso, neste ato representada pela Sra. Neiva Dalla Valle, brasileira, casada, empresária, portadora do RG 935.739 SSP–MT e CPF 570.097.241-72, residente e domiciliado na Av. dos Imigrantes, 3131, Centro em Sorriso-MT, doravante designada LOTEADORA e de outro lado MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, neste ato, representado, pelo Prefeito Municipal Sr. Pedro Ferronatto, inscrito no CNPJ sob n.º 07.209.245.0001/72, com sede na Rua dos Girassóis, 387, Centro, Ipiranga do Norte - MT, doravante designado MUNICÍPIO, é celebrado o presente TERMO DE GARANTIA DE INFRAESTRUTURA DO LOTEAMENTO GOLDEN VALLE, na forma que se segue:

1 - OBJETO

O presente termo tem como finalidade estabelecer a garantia por 05 (cinco) anos, acerca de defeitos que porventura venham a existir decorrentes de projeto, fabricação, solidez e segurança das infra estruturas executadas pela LOTEADORA no Loteamento Golden Valle aprovado pelo Decreto nº 036 de 20 de junho de 2017, entregues ao MUNICÍPIO, nos termos do disposto no art. 618 do Código Civil Brasileiro, especificadamente as seguintes:

Galerias e obras complementares para escoamento de águas pluviais;

Pavimentação asfáltica e meio-fio de todas as vias.

2 - OBRIGAÇÕES DA LOTEADORA

A LOTEADORA assume diante deste termo, a responsabilidade e garante a qualidade das infra estruturas acima especificadas em benefício do MUNICÍPIO pelo prazo acima estabelecido, responsabilizando-se a LOTEADORA e seus herdeiros e sucessores pela fiel reparação de todos os defeitos que comprometam, a solidez, segurança e da efetiva destinação do loteamento.

3 - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

O MUNICÍPIO assume neste ato, a responsabilidade de informar, através de profissional técnico, expressamente a LOTEADORA as infra estruturas que se apresentarem defeituosas para a devida correção e indicar o prazo necessário para sua correção.

4- DA GARANTIA

Para garantia do cumprimento das correções porventura necessária nas obras de infra- estrutura de que trata o presente instrumento, a LOTEADORA caucionará ao MUNICIPIO 10(dez) lotes urbanos, os quais não serão objetos de comercialização até o Termo de Recebimento Final das Obras de Infra estruturas a ser emitido pelo MUNICÍPIO ao final do lapso temporal de 05(cinco) anos.

Caso o LOTEADOR deixe de cumprir as obrigações, assumidas no presente instrumento o MUNICÍPIO formalizará o processo de venda judicial dos lotes caucionados, e aplicará o seu produto na necessária correção das obras de infra estrutura mencionadas neste instrumento.

5 – PENALIDADES

O descumprimento do disposto neste Termo de Garantia ensejará a responsabilidade civil, de todos os responsáveis legais, herdeiros e sucessores pela LOTEADORA e do MUNICÍPIO.

6 - VIGÊNCIA

O presente Termo de Garantia passa a vigorar na presente data findando-se apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de Obras de Infra estrutura pelo MUNICÍPIO que se efetivará ao final de 05 (cinco) anos.

Firmam o presente termo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram.

PEDRO FERRONATTO

PREFEITO MUNICIPAL

IPIRANGA INCORPORAÇÕES SPE LTDA

NEIVA DALLA VALLE

EUGÊNIO SYLVIO LUCCHESI NETO DA SILVA

ENGENHEIRO CIVIL

MARCELO JARDEL BRESOLIN

SECRETÁRIO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO GERAL

NELSON FERNADES

SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS