DECRETO Nº 123/2017
22 de Junho de 2017
DATA: 05 de junho de 2017
SÚMULA: Promove alterações no Decreto nº 191/2016, de 13 de setembro de 2016, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Conceder mais 180 (cento e oitenta) dias de prazo para a empresa Compensados Ângela LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.851.426/0001-11, registrar o empreendimento denominado Jardim Aurora, aprovado pelo Decreto nº 191/2016, de 13 de setembro de 2016, no Cartório de Registro de Imóveis – CRI de Sinop, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. O prazo descrito no caput passa a vigorar a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 2º. Ficam os Lotes das Quadras 07, 11, 13, 14, 18 e 19 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigida para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 3º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.
Em, 05 de junho de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU
Diretor de Gestão do PRODEURBS