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Pref. Sinop

A Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sinop reconhece a dispensa de licitação com fundamento no inciso X do Art. 24 da Lei 8666/93, para Contratação de pessoa Física: Sr. Oswaldo Paula, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Av. dos Jacarandás, Edifício Jacarandás nº 3.585, Apto nº 704 – Centro na cidade de Sinop, estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. 303.002 SSP/PR e CPF. 023.452.699-87, para Locação de imóvel situado no endereço: Av. Das Embaubas nº 1.459 (Lote 06 Qd 54), Setor Comercial, no Município de Sinop-MT, objeto da matrícula n° 4.830, do Cartório de 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop-MT, para abrigar as instalações do – PRODEURBS – Nucleo de Projetos de Desenvolvimento Urbano.- Atendendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PROJETOS ESTRATÉGICOS - por um período de 24 (Vinte e Quatro) meses. Pelo valor MENSAL de: R$ 4.250,00 (Quatro Mil Duzentos e Cinquenta).

De acordo com as justificativas da assessoria jurídica desta Prefeitura, sendo que foram obedecidas todas as formalidades legais, Ratifico a dispensa de licitação para a contratação mencionada.

SINOP/ MT, 21 DE JUNHO DE 2017.

Publique-se.

ROSANA TEREZA MARTINELLI

Prefeita Municipal