LEI 775/2017
23 de Junho de 2017
LEI Nº 775 DE 20 DE JUNHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETIVAR DOAÇÃO NO VALOR DE R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) COMO AJUDA DE CUSTO PARA A REALIZAÇÃO DO “2º MOTOCROSS DE CONFRESA”, EVENTO SEM FINS LUCRATIVOS ORGANIZADO PELA ASSOCIAÇÃO TATÚ TRAÇADO DE CONFRESA, POR MEIO DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO, NA FORMA DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) como ajuda de custo para a realização do 2º MOTOCROSS DE CONFRESA, a se realizar no dia 25 de junho de 2017, que será promovido pela ASSOCIAÇÃO TATÚ TRAÇADO DE CONFRESA, inscrita no CNPJ sob n. 20.731.108/0001-61, evento sem fins lucrativos, tudo conforme Ofício n. 006/2017, de 06 de junho de 2017, encaminhado à Prefeitura de Confresa, em anexo.
Art. 2º. O valor concedido deverá ser utilizado obrigatoriamente na premiação dos pilotos que participarão do evento.
Art. 3º. Após a realização do evento, a diretoria da Associação terá um prazo de 10 (dez) dias para apresentar prestação de contas da utilização do numerário, sob pena de responsabilização daquela entidade.
Art. 4º. Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 20 de junho de 2017.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal