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Pref. Confresa

LEI N.776 DE 20 DE JUNHO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETIVAR REPASSE DE VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) COMO AJUDA DE CUSTO PARA OS GRUPOS DE QUADRILHA “CAIPIRAS DO ARAGUAIA” E “BEIJA FLOR” PARTICIPAREM DO EVENTO “FESTRILHA/MT”, NA FORMA DESTA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) como ajuda de custo para os grupos “Caipira do Araguaia” e Beija Flor” participarem do evento FESTRILHA/MT-Festival de Quadrilhas do Vale do Araguaia, sendo uma etapa em data de 10 de junho de 2017, em Porto Alegre do Norte-MT, e etapa final de 30 de junho a 02 de julho de 2017, em General Carneiro-MT, na proporção de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para cada grupo.

Art. 2º. O valor concedido deverá ser utilizado obrigatoriamente nas despesas com equipamento, vestuário e deslocamento dos grupos.

Art. 3º. Após a realização do evento, os responsáveis pelos grupos terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentar prestação de contas da utilização do numerário, sob pena de responsabilização dos mesmos.

Art. 4º. Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de junho de 2017.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal