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Pref. Sinop

JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES

RELATÓRIO DE ATIVIDADES RESOLUÇÃO Nº 20/2015/ CETRAN/MT

COMPETÊNCIA: – STU/OUTUBRO/2016

1 - IDENTIFICAÇÃO DA JARI 1ª JARI do Município de Sinop - MT

Nº DO PROCESSO

MOTIVO DO RECURSO

DO JULGAMENTO

85/2016

736-6-02 Dirigir veiculo utilizando – se de telefone celular

Agente de trânsito

DEFERIDO

86/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – Agente de trânsito

INDEFERIDO

87/2016

736-6-02 Dirigir veiculo utilizando – se de telefone celular

Agente de trânsito

DEFERIDO

88/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – Agente de trânsito

DEFERIDO

89/2016

581-9-04 Transitar com veiculo canteiro central divisores pista rolam – Agênte de trânsito

DEFERIDO

90/2016

554-1-06 Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga idoso

Agente de trânsito

INDEFERIDO

91/2016

504-5-00 Dirigir veiculo com validade da CNH/PPD vencida há mais de 30 dias.

Agente de trânsito

DEFERIDO

92/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança – Agente de trânsito

INDEFERIDO

93/2016

518-5-01 Deixar o condutor de usar o cinto segurança

Agente de trânsito

INDEFERIDO

94/2016

736-6-02 Dirigir veiculo utilizando – se de telefone celular

Agente de trânsito

DEFERIDO

95/2016

504-5-00 Dirigir veiculo com validade da CNH/PPD vencida há mais de 30 dias

Agente de trânsito

INDEFERIDO

Sinop – MT, 22 de Junho de 2017.

Decisão Homologada.

*SE DEFERIMENTO do recurso, determinado a anulação da penalidade.

*SE INDEFERIMENTO do recurso, aplica-se a multa.

Da decisão cabe recurso a ser interposto, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão ao CETRAN-MT, conforme art. 288 do CTB.

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Sonia da Silva

Presidente – (Decreto 063/2017)

1ª JARI/SINOP-MT