CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. 078/2017
30 de Junho de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e de outro lado, a Srª. KÁTIA ROSANE COSTA,brasileira, portadora da cédula de identidade, sob o RG 5596837-3 SSP/PR e do CPF 898.629.249-91, residente e domiciliada na Julião Francisco de Brito, s/n, - Centro de Vila Bela da Ss Trindade – MT, conforme justificativa da senhora Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho e conforme determinação judicial contidas no Ofício n. 194/2017/PJ/VBST – referencia: SIMP 000261 – 089/2017, resolvem celebrar o presente contrato, vinculando as partes à Lei n. 8.666/93 e da Lei n. 8.245/91, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a locação de 01 (uma) casa com 06 (seis) peças, sendo: banheiro, sala, cozinha, 02 quartos e área de serviços. Para atender necessidade de moradia temporária da Srª Angelica Masai Macoño em situação de vulnerabilidade, com impossibilidade de custeio das despesas de aluguel, conforme documentos em anexo, sob a coordenação de Secretaria Municipal de Assistência Social e trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo da presente locação é de 08 (oito) meses, com início em 02 de maio de 2017 e término em 31 de dezembro 2017, durante o qual se responsabilizará o LOCATÁRIO pela manutenção e guarda do bem locado.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global deste contrato é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sendo pago mensalmente o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que será pago pelo LOCATÁRIO a LOCADORA até o décimo dia do mês subseqüente ao vencido.
CLÁUSULA QUARTA - A fiscalização e o controle da execução deste Contrato ficarão a cargo do Poder Executivo Municipal, ao titular da Secretaria Municipal e ao Fiscal de Contrato do Município (nomeado pela Portaria 206/2017), o que não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA.
CLÁUSULA QUINTA – O LOCATÁRIO obriga-se a:
I - usar corretamente o bem locado, não podendo sublocá-lo, cedê-lo ou transferi-lo a terceiros.
II – No caso de fazer instalações, adaptações, obra ou benfeitoria, inclusive colocação de luminosos, placa, letreiros e cartazes com previa obtenção de autorização, por escrito, do LOCADOR;
III – não transferir este contrato, não sublocar, não ceder ou emprestar, sob qualquer pretexto e de igual forma alterar a destinação da locação, não constituindo o decurso do tempo, por si só, na demora do LOCATÁRIO, reprimir a inflação, assentamento a mesma;
IV – Encaminhar a Locadora todas as notificações avisos ou intimações dos poderes públicos que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes.
V – No caso de obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, será descontado mediante pagamento do aluguel, adaptações de propaganda, tipo placas, luminosos, não serão descontados e serão retirados pela Secretaria Municipal de Administração na entrega das chaves no findo o contrato, e deixando em seu estado primitivo, somente em placas e luminosos.
VI – Facultar o LOCADOR, ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem;
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito desta cláusula, excluem-se das obrigações do LOCATÁRIO os danos e prejuízos custeados pelas despesas adquiridas pelo imóvel antes da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – As partes ajustam que o pagamento do imposto predial do imóvel locado, ficará por conta do LOCATÁRIO, durante a vigência deste contrato de locação e as despesas realizadas antes da assinatura do presente instrumento de Contrato será de exclusividade do LOCADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - Sem prejuízo de quaisquer disposições deste Contrato, à parte que der origem à sua rescisão, por inadimplemento de suas obrigações, responderá por perdas e danos e incorrerá em multa de 5% (cinco por cento) sobre o seu valor global atualizado.
CLÁUSULA OITAVA - O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei n 8.666, de 1993 e estará sempre sujeito ao Regime do Código Civil Brasileiro e a Lei 8.245 de 18/10/1991, e as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta das seguintes dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o corrente exercício:
12 – Secretaria Municipal de Assistência Social e trabalho
03 – Fundo Municipal de Assistência Social
2.062– Auxilio emergenciais
3.3.90.32.00– Material bem ou serviço para Distribuição Gratuita
FICHA: 283
R$ 3.600,00
PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato faz lei entre as partes, as quais concordam expressamente com seu inteiro teor, desistindo desde já de quaisquer outros direitos nele não contido.
CLÁUSULA NONA – Sem prejuízo do disposto da legislação aplicável, rescindir-se-á o presente Contrato pela manifestação da vontade comum das partes, ou unilateralmente por qualquer delas, a qualquer tempo, mediante prévia e expressa notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA - As partes elegem o foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade - MT, Estado de Mato Grosso, como único para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 08 de junho de 2017.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO
LOCATÁRIO
KÁTIA ROSANE COSTA
RG: 5.596.837-3 SSP/PR
CPF 898.629.249-91
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
| 1 .__________________ | 2. _________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF: 487.364.491-72 | CPF: 972.790.991-49 |
| RG: 0.719.530-3 SSP/MT | R.G: 14.6053-76 SSP/MT |
Visto Assessoria Jurídica
DANIEL SOARES GONÇALVES
OAB/MT 13850