LEI Nº 2441/2017
27 de Junho de 2017
DATA: 19 de junho de 2017
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 885/2005, de 29 de novembro de 2005, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 885/2005, de 29 de novembro de 2005, que trata do incentivo fiscal para a realização de projetos esportivos no Município.
Art. 2º. O art. 5º da Lei nº 885/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º. O incentivo de que trata a presente Lei terá como limite mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) e limite máximo de 2% (dois por cento) da receita prevista para o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fixará anualmente, através de Decreto, o valor que deverá ser utilizado como incentivo ao esporte.”.
Art. 3º. A redação do art. 8º da Lei nº 885/2005 passa a vigorar conforme abaixo especificado:
“Art. 8º. Os munícipes que pagarem os impostos parceladamente também poderão ser beneficiários da presente Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamentos definir, com a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, a operacionalização do sistema.”.
Art. 4º. O art.12 da Lei nº 885/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Participarão da Comissão, com igual número de suplentes:
I – 02 (dois) representantes indicados pelo Poder Executivo Municipal, assim discriminados:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
II – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
§1º. (...).
§2º. (...).”.
Art. 5º. O art. 14 da Lei nº 885/2005 passa a vigorar conforme segue:
“Art. 14. Será fixado pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura o número limite de projetos a serem apresentados pelos empreendedores.”.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 19 de junho de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal