LEI Nº 2442/2017
27 de Junho de 2017
DATA: 20 de junho de 2017
SÚMULA: Promove alterações na Lei nº 1275/2010, de 23 de março de 2010, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;
Art. 1º. Esta Lei promove alterações na Lei nº 1275/2010, de 23 de março de 2010, que trata do Conselho Municipal de Cultura.
Art. 2º. O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1275/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...).
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura é vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.”.
Art. 3º. A redação do inciso I do art. 3º passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3º. (...):
I – auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Cultura, voltado às reais necessidades e aspirações da comunidade e da política municipal para o setor, que será homologado por Decreto do Poder Executivo;
(...).”.
Art. 4º. A redação do art. 6º da Lei nº 1275/2010 passa a vigorar conforme abaixo especificado:
“Art. 6º. Imediatamente após a sua posse, os membros do Conselho Municipal de Cultura deverão escolher o respectivo Presidente e Vice-Presidente.
Parágrafo único. Em sua primeira reunião ordinária será escolhido o Secretário Executivo, bem como a composição das Comissões Temáticas.”.
Art. 4º. O art. 11 da Lei nº 1275/2010 passa a vigorar conforme segue:
“Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura prestará todo o tipo de apoio técnico e administrativo, necessário ao bom funcionamento do Conselho Municipal de Cultura.”.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 20 de junho de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal