PORTARIA Nº. 016/2017
PORTARIA Nº. 016/2017 20 DE JUNHO DE 2017.
“HEDER CAIO PEREIRA DA SILVA - Presidente da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.”
Considerando o que preceitua a Constituição Federal em seu art. 5º, que estabelece que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança (...): (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias";
Considerando que o Brasil é um Estado Laico, que significa: Estado não confessional, sem religião oficial ou obrigatória. A palavra "laico" significa, assim, uma atitude crítica e separadora da interferência da religião organizada na vida pública das sociedades contemporâneas;
Considerando que o Estado não tem sentimento religioso e, laico como é, não deve estabelecer preferências ou se manifestar por meio de seus órgãos ou entidades;
Considerando que a liberdade de crença ou da ausência de crença de quem não se vê representada por qualquer símbolo religioso, deve ser igualmente respeitada;
Considerando que ao Município é vedado: “estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada na forma da lei, a colaboração de interesse público” (art. 6º, inciso I da Lei Orgânica do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso);
Considerando que a Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, é entidade pública defendendo, portanto, os interesses da sociedade; ou seja, pertencente, em última análise, a todos os cidadãos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibida a afixação de símbolo religioso de qualquer espécie no âmbito das dependências de uso coletivo da Câmara Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único - Os símbolos religiosos já afixados nos locais referidos no caput deste artigo até a data de publicação desta Portaria deverão ser retirados.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em 20 de Junho de 2017.
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HEDER CAIO PEREIRA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de
General Carneiro - Mato Grosso