LEI Nº 601 DE 27 DE JUNHO DE 2017
28 de Junho de 2017
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
PEDRO FERRONATTO, Prefeito do Município de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 577, de 14 de dezembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual), e artigos 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) nos termos dos artigos 41, inciso I, e 42, ambos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.14 – Diárias - Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 25.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.001 – Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.91.13 – Obrigações Patronais - RPPS
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 10.000,00
Art. 2º. Para amparar o crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso I a IV, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 22.100,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
1.002 – Obras e Instalações
4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 1.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.35 – Serviços de Consultoria
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 20.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.41 – CONTRIBUIÇÕES
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 1.000,00
01 – Câmara Municipal
001 – Câmara Municipal
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
0001 – Processo Legislativo
2.001 – Manutenção e Encargos da Câmara Municipal
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores
Fonte de recursos: 0.1.00.000000 Recursos Ordinários
Valor R$ 900,00
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, em 27 de junho de 2017.
PEDRO FERRONATTO
Prefeito Municipal